Camata
06:59 Postado por Geremias Pignaton
Foi sancionada semana passada Lei 12.039 originada de projeto do Senador Gerson Camata. Ela modifica o Código de Defesa do Consumidor e obriga que os boletos de cobrança tragam informações completas do fornecedor. Além do nome, que muitas vezes é a razão social e não o nome de fantasia, deve conter endereço completo, CNPJ ou CPF do fornecedor ou cedente do crédito.
É comum recebermos contas que não lembramos que fizemos e que não identificamos o cobrador ou fornecedor. Se não pagarmos na data, corremos o risco de sermos negativados pelos órgãos de proteção ao crédito.
Defender o consumidor é defender a cidadania.
O senador merece parabéns.
7 de outubro de 2009 às 10:24
Devo, não nego. Pago quando puder. Desde que eu saiba para quem, e pelo quê.