Número de Eleitores

03:41 Postado por Geremias Pignaton

Vira e mexe, alguém questiona a relação entre número de habitantes e número de eleitores em Ibiraçu. Aliás, isso é sempre objeto de questionamentos nos municípios Brasil afora. Aqui em Brasília, por exemplo, nos municípios de Goiás do entorno, região limítrofe com o Distrito Federal, esse problema é agravado. Como o Distrito Federal não tem eleição municipal, os eleitores vivem transferindo seus títulos de um lado para o outro, de dois em dois anos.

Eu faço uma analogia com número de habitantes e eleitores de todo o Brasil. São 190 milhões de habitantes e 135 milhões de eleitores. Os 135 milhões são pouco mais de 70% do total.
Lógico que cada município tem suas características, mas, se o número de eleitores representa um percentual muito diferente disso, gera desconfiança.
Todo processo eleitoral precisa ser confiável. Se não existe confiança no pleito, jamais ele será legítimo.


Desgostoso com a política aqui de Brasília, fui até o cartório eleitoral de Ibiraçu para transferir meu título de volta para a cidade. O chefe do cartório disse-me que preciso estar residindo na cidade por mais de três meses para proceder a transferência. Discordei da resposta dele e vou insistir no pedido de transferência de título para o meu município. Não sou um eleitor comum que mudou para a cidade agora. Sou um filho da cidade que mudou por questões profissionais, tenho quase toda a minha família residindo lá, fui professor de duas gerações, vereador, disputei duas eleições e considero que tenho domicílio eleitoral em Ibiraçu - não confundir domicílio eleitoral com domicílio civil.
Vou insistir, por escrito agora, na transferência do meu título, visto que estou na iminência da aposentadoria, com enormes chances de mudar para a cidade. Até para marcar o precedente, gerando tratamento isonômico.

Quero alertar que não tenho nenhuma intenção de candidatar-me, não tenho jogo de cintura para essas coisas. Mas, certamente, se me mudar para Ibiraçu, vou participar ativamente da vida política da cidade, inclusive com militância partidária.

3 comentários:

  1. Ruberval Pignaton disse...

    Geremias, basta arguir na Justiça Eleitoral o seu direito natural do "ius solis" - que é tratatado quando o assunto é nacionalidade, o que, por analogia, deve ser reconhecido também no direito eleitoral - e o seu pedido será defirido pelo juiz Eleitoral.

  2. Carlos Cacau Furieri disse...

    Gere, é um absurdo não receberem a sua transferência de domicilio eleitoral. Será que eles agem assim com todo mundo???? Eu, particularmente, duvido da relação matemática entre habitantes e eleiotres. Uma correição seria mais do que viável. Quanto seu retorno para Ibiraçu, o município só tem a ganhar. Disso eu tenho certeza. Vida que segue. Carlos Cacau Furieri

  3. Anônimo disse...

    EU SOU MESÁRIO, E JÁ OBSERVEI VÁRIAS PESSOAS VOTANDO NO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, PESSOAS QUE MORAM HÁ ANOS EM OUTRAS CIDADES, E AÍ? PRINCIPALMENTE PARENTES E AMIGOS DE CANDIDATOS...