Fred
04:39 Postado por Geremias Pignaton
Lembrei de um post que escrevi aqui em novembro sobre uma doação à campanha do marido da prefeita de uma empresa chamada Fred Rosalém Heliodoro - ME, um posto de gasolina, no valor de R$ 143.800,00.
Ocorre que a lei eleitoral estipula que a empresa só pode doar o máximo de 2% do faturamento bruto do ano anterior.
Assim, o posto de gasolina em questão teria que ter tido um faturamento mínimo de R$ 7.190.000,00 no ano de 2009 para fazer a doação naquele montante à campanha do marido da prefeita.
Sabe-se que ele não possui esse faturamento. Se o possuísse, não poderia ser classificado como microempresa, como consta de sua razão social. Uma empresa para ter essa classificação precisa ter o faturamento de até R$ 240.000,00 por ano.
Será que essa doação está entre as 83 contestadas pelo MP eleitoral aí no estado?
Por falar em doação de campanha... O marido da prefeita, candidato a deputado federal em 2010, recebeu várias doações de fornecedores e prestadores de serviços da Prefeitura de Ibiraçu. É uma situação, se não ilegal, contrária à ética. Ele deveria, por questões morais e éticas, afastar-se cada vez mais da administração municipal. Assumir o cargo de secretário de administração é estar em contato direto com esses doadores de campanha.
Outra questão: Jauber teve que afastar Doutor Marcos da administração por ele ser cunhado. Isso era considerado nepotismo. Agora, o marido de secretário não é nepotismo?
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