Transparência III - Os Vereadores da Prefeita
03:11 Postado por Geremias Pignaton
Transcrevo o projeto apresentado pelo vereador Nilsinho:
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI CMI Nº 07/2011.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de envio de proposições ao Legislativo por meio magnético/eletrônico e dá outras providências.
Art. 1º- Fica estabelecido que os projetos de lei, emendas, substitutivos e outras proposições, além dos balancetes mensais e balanços anuais, encaminhados pelo Executivo ao Legislativo Municipal para apreciação e/ou deliberação, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, em meio magnético e/ou eletrônico, juntamente com original impresso.
Parágrafo único- O disposto no caput deste artigo se aplica, igualmente, às autarquias municipais no que couber.
Ant. 2º- Fica igualmente estabelecido que as leis, decretos e portarias expedidas pelo Executivo Municipal deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, no original impresso e em meio magnético/eletrônico, para fins de publicidade, na conformidade do que dispõe o art. 75 da Lei Orgânica Municipal e, bem assim, inseridos no site da Prefeitura Municipal na internet.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Jorge Pignaton, 28 de fevereiro de 2011.
Nilson Ferreira - Vereador.
Uma emenda, apresentada pelo vereador Paulinho retirou do Art. 1º as expressões além de balancetes mensais e balanços anuais. Emenda aprovada por 5 x 4.
Outra emenda apresentada pelo vereador Beto Ramalho, tirou a obrigatoriedade do Art. 2º, dizendo que a prefeita está autorizada e o cumprirá se quiser. Também aprovada por 5 x 4.
Não sei qual a justificativa que os vereadores deram para as emendas, mas sei que, no fundo, o que se quer é dificultar a fiscalização da atual administração pelos próprios vereadores e pelos cidadãos.
O projeto do Vereador Nilsinho, além de facilitar a transparência, era ecológico e econômico, diminuindo a circulação de papel e os gastos públicos.
O vereador Beto Ramalho deve ter alguma coisa contra a internet. Foi na administração dele como presidente da Câmara que o site daquela casa foi desativado.
Do jeito que foi aprovado, melhor seria a postura do ano passado: a reprovação total do projeto. Ficou uma lei sem pé nem cabeça, uma lei sem aplicação prática.
Os cinco vereadores, paulinho, beto, igino, júlio e wanderlei, continuam sendo os vereadores da prefeita e o poder legislativo de Ibiraçu continua sendo um mero apêndice do executivo.
Hoje em dia, fiscalizar sem os recursos da informática é como assistir a um bacanal pelo buraco da fechadura.
Mais uma vez, parabéns ao Vereador Nilsinho pela iniciativa e aos vereadores que votaram a favor do projeto. Pretende-se que uma lei seja para sempre e para todos. A lei não seria para fiscalizar a atual prefeita, seria uma lei para o município de Ibiraçu e seu povo.
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