Imigração Italiana

05:59 Postado por Geremias Pignaton

                                               Foto: Arquivo Publico do Espírito Santo


 Estou lendo o livro "Colônias Imperiais na Terra do Café" com subtítulo "Camponeses trentinos ( vênetos e lombardos) nas florestas brasileiras - Espírito Santo 1874-1900". O livro é do sociólogo e historiador trentino Renzo M. Grosselli. Foi escrito originalmente em italiano e editado na Itália em 1987.  Em 2009 traduzido e editado pelo Senado Federal brasileiro,  é leitura obrigatória para quem quer entender o fenômeno migratório italiano, sobretudo para o Espírito Santo. 
O Livro tem um capítulo dedicado ao Núcleo Colonial Conde D'Eu ( Santa Cruz ) que deu origem a Ibiraçu.

Abaixo um trecho para aguçar a curiosidade dos leitores: 

Páginas  95 e 96:

... Foi em 1873 que a palavra 'Brasil' tornou-se comum nos vales trentinos. Começaram a propagá-la os 'caçadores' a serviço de Pietro Tabachi. Mas já em 1875, Caetano Pinto havia criado no norte da Itália e no Trentino uma verdadeira organização para atrair emigrantes em potencial. Pinto assinara , em 30 de junho de 1874, um contrato com o Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas do Brasil. Este contrato previa o compromisso de introduzir no país, no curso de uma década, 100.000 europeus ( especificamente alemães, austríacos, suíços, italianos do norte, bascos, belgas, suecos, dinamarqueses e franceses), dos quais ao menos 80% fossem agricultores, 'saudáveis, trabalhadores, de boa moral, nunca menores de 2 anos e nem maiores de 45, salvo os chefes de família'. Pinto receberia uma quantia considerável para cada imigrante que, através de sua organização, tocasse o solo brasileiro. Ele assinara um outro contrato com outros sócios para enviar, apenas ao Estado do Rio Grande do Sul, 40.000 imigrantes, também no curso da década. O contrato assinado com o Ministério da Agricultura, aquele dos 100.000, referia-se, no tocante às vantagens oferecidas aos emigrantes, à Lei 3.784, de 1867. Uma vez no Brasil, todo imigrante poderia escolher seu destino, ou seja, optar por encontrar emprego nas cidades, nas fazendas privadas ou aceitar um lote de terra nas colônias que o Estado ( além de algumas províncias e alguns entes privados ) havia estabelecido em alguns pontos do país. De fato, a escolha restringia-se às fazendas e às colônias, uma vez que as cidades não estavam em condições  de absorver um número significativo de artesãos e trabalhadores do gênero. Nas fazendas, os imigrantes deviam entrar em acordo com o proprietário para trabalhar suas plantações ( sobretudo o café ) como meeiros ou de alguma outra forma.
         Nas colônias do Estado ( a grande maioria dentre as existentes no Brasil, na época ) o imigrante receberia um lote de terra de dimensões que variavam entre 15 e 62 hectares. Além disto, receberia um subsídio a fundo perdido e uma outra pequena quantia em dinheiro para cada componente da família, que seria restituída ao estado, juntamente com o valor da terra, no curso de cinco anos a partir do segundo ano após tomar posse do lote. O lote deveria conter uma casa provisória e cerca de 5.000 metros quadrados de terreno livre de vegetação e pronto para o cultivo. A lei ( e portanto o contrato que dela derivava ) tratava também de sementes e instrumentos agrícolas que seriam entregues ao colono, no momento em que tomasse posse do lote, estes também debitados ao mesmo, devendo ser pagos da mesma forma como seria paga a terra. Todos os filhos homens do imigrante, ao completar 18 anos, poderiam solicitar por sua vez um lote de terra, nas mesmas condições do pai. A lei previa também um período de tempo durante o qual o imigrante seria mantido e hospedado pelo Estado. Este período compreendia praticamente os dias  entre o desembarque em um porto brasileiro até o momento em que o colono tomava posse de seu lote. Finalmente, a lei de 1867 estabelecia, entre outros itens de menor importância, que durante os primeiros seis meses de colônia o imigrante teria direito a 15 dias  por mês  de trabalho, pagos pelas autoridades coloniais, na construção de obras públicas indispensáveis à colônia, ou seja, estradas, pontes, casas para a recepção dos colonos e imóveis para os empregados da administração colonial.


O tal Caetano Pinto vivia em Paris e inicialmente embarcava os emigrantes em portos franceses, sobretudo Marselha e Le Havre, passando depois para Gênova.

O grande atrativo do Brasil era a viagem paga pelo governo brasileiro. A condição de pobreza nos campos italianos não permitia que eles tivessem condições para viajar por conta própria.
Em vapores a viagem durava um mês. Em veleiros, o dobro. Muitos foram enganados com promessa de viagem em vapor e quando chegavam ao porto era veleiro. As condições de viagem eram precárias com super lotação e muitas mortes.

Em Ibiraçu, no início, consta que os colonos trabalharam para o governo na abertura de estrada para Santa Cruz.

A região trentina na época era austríaca, por isso o texto a destaca do norte da Itália.

Até 1880 foi assim. De 1880 para frente a lei de 1867 foi revogada e a viagem era feita por conta dos emigrantes. Mesmo assim, o fluxo migratório não parou.

Não gostei muito da escrita do livro. O texto é meio enrolado. Não sei se é o texto do autor ou a tradução. Entretanto, nada que comprometa o entendimento e o valor da obra.

Quem quiser adquirir o livro, basta acessar o link a seguir e pagar módicos R$ 25,00. O senado manda pelo correio sem despesa adicional. Vale a pena.

http://www.senado.gov.br/publicacoes/Livraria/asp/publicacao.asp?COD_PUBLICACAO=627&COD_CLASSIFICACAO=1


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